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sábado, 21 de março de 2009

Questões Prévias - Preliminar e Prejudiciais

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Pressupostos Processuais

Definição: Sãos os requisitos necessários para a existência jurídica e o desenvolvimento do processo.

1 Pressupostos Processuais de Constituição (de existência): São requisitos para a instauração do processo. A existência do processo está condicionada a apenas dois pressupostos processuais: "a propositura de uma demanda e a investidura jurisdicional do órgão a quem ela é endereçada

2 Pressupostos de Validade: São os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme a expressão do texto legal (art. 267, IV, CPC).

Classificação dos pressupostos de validade:

1 - Pressupostos processuais positivos subjetivos: Estes devem estar presentes no processo.

São Pressupostos processuais positivos:

a) Relativos ao juiz: Competência, Imparcialidade.
b) Relativo às partes: Capacidade das partes, processual e postulatória.


2 - Pressupostos processuais objetivos: Subdividem-se em intrínsecos (internos) e extrínsecos (externos).

2.1 - pressupostos processuais extrínsecos ou exteriores (ou negativos):

A)litispendência (v. art. 219, art. 301, inc.V,§§ 1º e2º): impede a propositura de uma ação em razão de já existir outra, de elementos idênticos, em curso.

B)coisa julgada (art. 301,inc.VI, § 1º e 2º): impede a repropositura de nova ação que envolva as mesmas partes, tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

C) Perempção;

D) Convenção arbitral.

2.2 - Pressupostos processuais objetivos intrínsecos ou interiores: São aqueles que se verificam dentro da relação processual, quais sejam:

A)petição apta: para que a relação processual possa se desenvolver de forma regular e válida, é necessário que o pedido endereçado ao órgão jurisdicional seja apto, isto é, preencha determinados requisitos previstos pela lei processual.

B)citação válida:

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Pressupostos Processuais

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domingo, 15 de março de 2009

Definição de Processo Civil

Processo cilvil é o ramo do direito processual que estuda o exercício da jurisdição civil, compreendidos os direitos materiais civil, administrativo e tributário, além de qualquer outro que não tenha regras processuais específicas previstas em lei (característica residual), muito embora a teoria geral do processo desenvolva e estude elementos comuns a todos os ramos da ciência do processo[Barroso, Carlos Eduardo F. de Mattos].

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Conceitos Básicos

Necessária se torna a fixação de alguns conceitos básicos que são utilizados durante o transcorrer do estudo do processo civil.

1. Lide: é o conflito de interesses, qualificado pela existência de uma pretenção resistida. Se uma pessoa pretende o bem da vida (material ou imaterial)e encontra resitência relevante em outra pessoa, somente o Poder Judiciário, como regra quase absoluta, pode, pela atuação do processo, solucionar a questão.
Entretanto nem toda a lide é de intresse do judiciário, mas somente aquelas em que não foi possível a solução amistosa.

2. Processo: é o instrumento colocado à disposição dos cidadãos para a solução de seus conflitos de intresses e pelo qual o Estado exerce a jurisdição. Tal solução e exerício são desenvolvido com base em regras legais previamente fixadas e buscam, mediante a aplicação do direito material ao caso concreto, a entrega do bem da vida, a pacificação social e a realização da justiça.

3. Procedimento: é a forma como o processo se exterioriza e materializa no mundo jurídico.[Barroso, Carlos Eduardo F. de Mattos].

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Resposta do Réu

Prazo de Resposta
Citado o réu, no procedimento ordinário, terá ele o prazo de quinze dias para responder. Este prazo é comum também a todos os outros procedimentos, desde que não haja disposição a determinar o contrário (art. 271), a exemplo do que ocorre no procedimento especial de depósito e no pedido de prestação de contas, cujo prazo é de cinco dias (art. 902 e 915), e na demarcação e divisão, que é de vinte dias (arts. 954 e 968).

Contagem do prazo
No comum, conta-se o prazo a partir da juntada aos autos do mandado citatório, devidamente cumprido, ou do aviso de recebimento, quando a citação por correio (art. 241, I e II), tudo atestado pelo escrivão ou chefe de secretaria, sem formalidade específica (art. 154).

Varios réus
Havendo vários réus, o prazo se conta para todos a partir da juntada do último mandado cumprido (art. 241, III). Pode, assim, ter sido o mandado citatório do réu juntando há mais de quinze dias, mas o prazo de defesa só terá início quando o último mandado relativo ao outro réu vier aos autos. Se mais de dois réus, do último mandado.
Quando o réu pode ser por carta, o prazo terá início a partir de sua juntada aos autos, com o mandado cumprido (art. 241, IV). Da juntada da carta aos autos principais e não da juntada do mandado aos autos da carta precatória.

Forma escrita da resposta
A resposta do réu será sempre por escrito, no procedimento ordinário.No sumário a defesa se produz em audiência e poderá ser oral (art. 278).
A defesa deverá ser juntada aos autos, ou, pelo menos, protocolada em cartório até o último dia do prazo.

Espécies de respostas
A resposta do réu poderá consistir em contestação, exceção e reconvenção (art. 297).
Contestação é a defesa apresentada pelo réu contra a pretenção do autor. Exceção é defesa de ordem processual, pela qual o réu alega incompetência relativa do juiz, seu impedimento ou suspeição. Reconvenção é forma de resposta, pela qual, indo além da simples defesa, o réu formula também pedido contra o autor; é verdadeira ação do réu em contra-ataque.

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Citações

" A justiça atrasada não é justiça, é injustiça qualificada e manifesta"
Rui Barbosa

Essa é boa!

O juiz pergunta irritado a um ladrão que tinha acabado de assaltar uma loja de roupas: - Por acaso você não pensou em sua mulher e nos seus filhos? - Na verdade sim, mas a loja só vendia roupas masculinas...

Reflexão

Podemos estar enfrentando uma crise de ideologias, mas nunca de ideais, de lutar por justiça social. Povos oprimidos, pessoas perseguidas, todos os gêneros de ditadura são terríveis, de direita ou de esquerda. Ernesto Sábato

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