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domingo, 15 de março de 2009

Conceitos Básicos

Necessária se torna a fixação de alguns conceitos básicos que são utilizados durante o transcorrer do estudo do processo civil.

1. Lide: é o conflito de interesses, qualificado pela existência de uma pretenção resistida. Se uma pessoa pretende o bem da vida (material ou imaterial)e encontra resitência relevante em outra pessoa, somente o Poder Judiciário, como regra quase absoluta, pode, pela atuação do processo, solucionar a questão.
Entretanto nem toda a lide é de intresse do judiciário, mas somente aquelas em que não foi possível a solução amistosa.

2. Processo: é o instrumento colocado à disposição dos cidadãos para a solução de seus conflitos de intresses e pelo qual o Estado exerce a jurisdição. Tal solução e exerício são desenvolvido com base em regras legais previamente fixadas e buscam, mediante a aplicação do direito material ao caso concreto, a entrega do bem da vida, a pacificação social e a realização da justiça.

3. Procedimento: é a forma como o processo se exterioriza e materializa no mundo jurídico.[Barroso, Carlos Eduardo F. de Mattos].

Citações

" A justiça atrasada não é justiça, é injustiça qualificada e manifesta"
Rui Barbosa

Essa é boa!

O juiz pergunta irritado a um ladrão que tinha acabado de assaltar uma loja de roupas: - Por acaso você não pensou em sua mulher e nos seus filhos? - Na verdade sim, mas a loja só vendia roupas masculinas...

Reflexão

Podemos estar enfrentando uma crise de ideologias, mas nunca de ideais, de lutar por justiça social. Povos oprimidos, pessoas perseguidas, todos os gêneros de ditadura são terríveis, de direita ou de esquerda. Ernesto Sábato

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