Conceitos Básicos
Necessária se torna a fixação de alguns conceitos básicos que são utilizados durante o transcorrer do estudo do processo civil.
1. Lide: é o conflito de interesses, qualificado pela existência de uma pretenção resistida. Se uma pessoa pretende o bem da vida (material ou imaterial)e encontra resitência relevante em outra pessoa, somente o Poder Judiciário, como regra quase absoluta, pode, pela atuação do processo, solucionar a questão.
Entretanto nem toda a lide é de intresse do judiciário, mas somente aquelas em que não foi possível a solução amistosa.
2. Processo: é o instrumento colocado à disposição dos cidadãos para a solução de seus conflitos de intresses e pelo qual o Estado exerce a jurisdição. Tal solução e exerício são desenvolvido com base em regras legais previamente fixadas e buscam, mediante a aplicação do direito material ao caso concreto, a entrega do bem da vida, a pacificação social e a realização da justiça.
3. Procedimento: é a forma como o processo se exterioriza e materializa no mundo jurídico.[Barroso, Carlos Eduardo F. de Mattos].
1. Lide: é o conflito de interesses, qualificado pela existência de uma pretenção resistida. Se uma pessoa pretende o bem da vida (material ou imaterial)e encontra resitência relevante em outra pessoa, somente o Poder Judiciário, como regra quase absoluta, pode, pela atuação do processo, solucionar a questão.
Entretanto nem toda a lide é de intresse do judiciário, mas somente aquelas em que não foi possível a solução amistosa.
2. Processo: é o instrumento colocado à disposição dos cidadãos para a solução de seus conflitos de intresses e pelo qual o Estado exerce a jurisdição. Tal solução e exerício são desenvolvido com base em regras legais previamente fixadas e buscam, mediante a aplicação do direito material ao caso concreto, a entrega do bem da vida, a pacificação social e a realização da justiça.
3. Procedimento: é a forma como o processo se exterioriza e materializa no mundo jurídico.[Barroso, Carlos Eduardo F. de Mattos].