Resposta do Réu
Prazo de Resposta
Citado o réu, no procedimento ordinário, terá ele o prazo de quinze dias para responder. Este prazo é comum também a todos os outros procedimentos, desde que não haja disposição a determinar o contrário (art. 271), a exemplo do que ocorre no procedimento especial de depósito e no pedido de prestação de contas, cujo prazo é de cinco dias (art. 902 e 915), e na demarcação e divisão, que é de vinte dias (arts. 954 e 968).
Contagem do prazo
No comum, conta-se o prazo a partir da juntada aos autos do mandado citatório, devidamente cumprido, ou do aviso de recebimento, quando a citação por correio (art. 241, I e II), tudo atestado pelo escrivão ou chefe de secretaria, sem formalidade específica (art. 154).
Varios réus
Havendo vários réus, o prazo se conta para todos a partir da juntada do último mandado cumprido (art. 241, III). Pode, assim, ter sido o mandado citatório do réu juntando há mais de quinze dias, mas o prazo de defesa só terá início quando o último mandado relativo ao outro réu vier aos autos. Se mais de dois réus, do último mandado.
Quando o réu pode ser por carta, o prazo terá início a partir de sua juntada aos autos, com o mandado cumprido (art. 241, IV). Da juntada da carta aos autos principais e não da juntada do mandado aos autos da carta precatória.
Forma escrita da resposta
A resposta do réu será sempre por escrito, no procedimento ordinário.No sumário a defesa se produz em audiência e poderá ser oral (art. 278).
A defesa deverá ser juntada aos autos, ou, pelo menos, protocolada em cartório até o último dia do prazo.
Espécies de respostas
A resposta do réu poderá consistir em contestação, exceção e reconvenção (art. 297).
Contestação é a defesa apresentada pelo réu contra a pretenção do autor. Exceção é defesa de ordem processual, pela qual o réu alega incompetência relativa do juiz, seu impedimento ou suspeição. Reconvenção é forma de resposta, pela qual, indo além da simples defesa, o réu formula também pedido contra o autor; é verdadeira ação do réu em contra-ataque.